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Faturas e recibos no Portal das Finanças

Emissão de faturas pelas heranças indivisas.

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No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, a utilização das aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente no Portal das Finanças e na App ATGO, deixou de estar limitada às pessoas singulares, permitindo que as pessoas coletivas também possam utilizar estas aplicações.

Considerando que este alargamento é efetuado de forma faseada, informa-se que é já possível às heranças indivisas registadas pelo exercício de uma atividade poderem emitir faturas nas aplicações de faturação disponibilizadas pela AT.

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Autoridade Tributária e Aduaneira, 14 de julho 2025