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O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, estabelece as normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação de produtos agrícolas geridos por um sistema de certificados.
O Regulamento de Execução (UE) 2026/996 da Comissão, de 29 de abril de 2026, veio alterar o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no que respeita à criação, alteração e gestão de determinados contingentes pautais na sequência do Acordo Provisório sobre o comércio entre a União Europeia, por um lado, e a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, por outro (UE-MERCOSUL).
O Acordo Provisório que abrange partes do Acordo de Parceria que são da exclusiva competência da União, está em aplicação desde do dia 1 de maio de 2026.
O Regulamento de Execução (UE) 2026/996 introduziu 14 novos números de ordem de contingentes geridos com base em certificados de importação (AGRIM), distribuídos pelos seguintes setores: Cereais – 094910; Açúcar – 09.4915; Carne de Bovino – 09.4920 e 09.4925; Leite e produtos láteos – 09.4930 e 09.4935; Carne de suíno – 09.4940 e 09.4945; Ovos – 09.4950 e 09.4955; Carne de aves de capoeira – 09.4960 e 09.4965; e Álcool Etílico – 09.4970 e 09.4975.
Por último, é de salientar que a obrigação de registo prévio dos operadores na base de dados LORI, para as importações ao abrigo dos contingentes pautais com os números de ordem 09.4920, 09.4925, 09.4960 e 09.4965 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 18 de junho de 2026