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A Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado procedeu à apreensão de 140.000 Dólares a um passageiro que viajava com proveniência de países terceiros. A apreensão foi efetuada por incumprimento do Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, que estabelece as obrigações legais de declaração de dinheiro líquido acompanhado ou de divulgação de dinheiro líquido não acompanhado, à entrada ou saída do território aduaneiro da União, desde que em montante igual ou superior a 10 000 Euros.
A deteção foi efetuada após o passageiro ter sido selecionado com base em métodos e técnicas de análise de risco desenvolvidas e implementadas pela AT, na luta contra a fraude, a evasão aduaneira e fiscal e os tráficos ilícitos.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 de agosto de 2022