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No âmbito das suas competências de controlo da fronteira externa da União Europeia, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado procedeu à apreensão de cerca de 6 quilos de cocaína a um passageiro de nacionalidade brasileira, que viajava com proveniência de Brasília - Brasil. O produto estupefaciente estava dissimulado na estrutura das malas de porão que o acompanhava, tendo sido possível detetar a presença da droga através da revisão de bagagem do viajante “correio” de droga.
Também se procedeu à apreensão de cerca de 7 quilos de cocaína a um passageiro de nacionalidade portuguesa, proveniente de S. Paulo – Brasil, estando o produto estupefaciente dissimulado em embalagens de café, tendo sido possível detetar a presença da substância estupefaciente através de revisão de bagagem do viajante “correio” de droga.
As apreensões acima referidas revelam diferentes métodos de dissimulação do produto estupefaciente, com o intuito de iludir as autoridades.
Estas operações foram selecionadas com base em métodos e técnicas de análise de risco desenvolvidas e implementadas pela AT, na luta contra a fraude, a evasão aduaneira e fiscal e os tráficos ilícitos.
Os passageiros acima referidos foram detidos e o produto estupefaciente apreendido pela AT foram entregues à Polícia Judiciária, na sua qualidade de órgão de polícia competente para a investigação criminal do tráfico de estupefacientes, de acordo com a legislação em vigor.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 14 de julho de 2022