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No âmbito da sua área de competências de controlo da fronteira externa da UE, a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, através da sua Delegação Aduaneira de Sines, identificou no final do ano transato - ação não divulgada para não perturbar a investigação em curso - um contentor chegado do Brasil que segundo critérios de análise de risco locais, apresentava fortes indícios de poder conter algo mais do que aquilo que era declarado. A fim de despistar tal eventualidade, foi o mesmo selecionado para uma inspeção não intrusiva realizada com recurso ao equipamento scanner com que a AT opera no porto daquela cidade, da qual resultou a necessidade de se confirmar o resultado radiológico obtido, recorrendo-se então à descarga efetiva do mesmo.
Resultou então desta intervenção de fiscalização da fronteira externa da UE, a apreensão de mais de meia tonelada (552,8 kgs) de um produto que reagiu aos testes rápidos em uso naquela unidade orgânica, como sendo cocaína.
Igualmente, numa operação posterior, mas já realizada em 2023, aquela mesma unidade orgânica da AT procedeu à apreensão de 216 kgs de cocaína procedentes daquele mesmo país e acondicionada num contentor na modalidade rip-on/rip-off. Também neste caso a utilização no controlo de um equipamento de inspeção não intrusiva foi determinante na identificação imediata da carga ilícita.
Ambas as apreensões foram desde logo entregues à PJ enquanto órgão de polícia criminal competente que prosseguiu com as diligências achadas necessárias e que, como se afirmou, implicaram a não divulgação imediata das noticias.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 11 de maio de 2023