Ofício-circulado n.º 30206/2018, de 18/12
IVA
– Derrogação à regra de localização aplicada às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica, quando efetuadas a pessoas que não sejam sujeitos passivos do imposto.
– Alteração ao regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro (Mini Balcão Único).