Ofício-Circulado n.º 30203/2018, de 04/07
IVA - Opção de pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica – artigo 27.º, n.º 8 do Código do IVA. Instruções complementares ao Ofício circulado n.º 30193, de 11 de agosto de 2017.