Até que
as declarações de início e alterações de atividade estejam disponíveis no
Portal das Finanças, a opção pelo Regime de grupos de IVA (RGIVA) deve ser
efetuada através de um pedido no e-Balcão, no percurso:
Registo
Contribuinte > Atividade > Adesão aos Grupos de IVA
O pedido deve ser apresentado pela entidade dominante do grupo, através
do Contabilista Certificado, e
incluir:
Declaração de início ou de
Alterações de atividade, assinada pelo Contabilista Certificado e pelo
representante legal da entidade, contendo no quadro 40 a seguinte menção:
"Adesão
ao regime de grupos de IVA – Ficheiro Excel anexo com a constituição do grupo.
Declaro que estão reunidas todas as condições legais para aplicação do regime
de grupos de IVA, nos termos da Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro."
Ficheiro Excel normalizado, descarregado no Portal das Finanças através da
pesquisa por "atividade" e da opção: Submeter Declarações > Alteração de Atividade > Grupos de IVA. O ficheiro deve ser
guardado utilizando o seguinte formato: NIF
da entidade dominante_Data (AAAAMMDD)_v1