O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) consiste num documento cuja emissão se encontra regulada no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro (versão consolidada), que estabelece o regime de avaliação de incapacidade, o qual comprova o grau de incapacidade física ou mental, temporária ou permanente, de um utente, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
De acordo com o conjugadamente disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro (versão consolidada) e no artigo 4.º da Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, sem prejuízo das competências específicas das juntas de saúde dos ramos das Forças Armadas e da Polícia de Segurança Pública e das juntas médicas da Guarda Nacional Republicana, a avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência compete a juntas médicas para o efeito constituídas, devendo o requerimento para solicitação de JMAI ser submetido pelo interessado, independentemente da unidade funcional de inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS), por uma das seguintes formas:
a) No Portal Único dos Serviços Digitais (Gov.pt);
b) Nos canais do SNS24, preferencialmente através dos seus canais digitais (App ou Portal SNS24);
c) Através do atendimento administrativo presencial em entidade que disponha de acordo previsto no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro;
d) Através do atendimento administrativo presencial, no SNS, em qualquer das unidades funcionais dos cuidados de saúde primários ou das unidades hospitalares.