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IVA > Declaração Periódica > Preenchimento

 
 

A AT vai disponibilizar valores pré-preenchidos, no quadro 06 da declaração e de eventuais anexos R, nos campos referentes a “Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto: à taxa reduzida, à taxa intermédia e à taxa normal” - “Base tributável” (campos 1, 5 e 3) e correspondentes campos de “Imposto a favor do Estado” (campos 2, 6 e 4) - com base nos dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes).

Os referidos campos da declaração, apesar de pré-preenchidos, são passíveis de alteração. Se o sujeito passivo verificar que os elementos pré-preenchidos estão incorretos ou incompletos, deverá corrigir os mesmos.

Encontra-se disponível a partir do início do mês de novembro de 2018 o pré-preenchimento de alguns campos da declaração periódica (DP) de IVA, para um conjunto de sujeitos passivos. A primeira declaração com campos pré-preenchidos será a referente ao terceiro trimestre de 2018.

As declarações com valores pré-preenchidos estarão disponíveis no início do último mês do prazo de entrega da declaração.

O pré-preenchimento da declaração periódica de IVA é disponibilizado aos sujeitos passivos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

·         Regime normal de periodicidade trimestral;

·         Sem contabilidade organizada;

·         Que só tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes) no período de IVA em causa.

Não. A nova estrutura WSDL — que integrará todos os novos campos — só será disponibilizada no início de 2027 para adaptação por parte dos produtores de software. Até lá, mantém-se o funcionamento atual para comunicação automática ou via ficheiro.

A alteração do formulário diretamente no Portal das Finanças está prevista para entrar em funcionamento a partir de setembro de 2026 (em data a confirmar).

Sim. Quando sejam efetuadas regularizações relacionados com os novos campos dos Anexos 40 e 41, pode fazê-lo diretamente no novo formulário logo que esteja disponível no Portal das Finanças, ou fazer o upload do ficheiro xml e, previamente à sua submissão, incluir manualmente os dados dos novos campos 40 e/ou 41.

As declarações de substituição seguem exatamente o mesmo princípio, mantendo-se o preenchimento dos novos campos de regularização dos Anexos 40 e 41 apenas para os períodos em que se verifiquem estas regularizações, se posteriores a 01/07/2026, podendo ser utilizada a versão atual da declaração caso estas não ocorram.

De acordo com as orientações do Ofício-Circulado n.º 25119, o regime dos Grupos de IVA dispõe de uma área reservada específica no Portal das Finanças para submissão da DP IVA e da subsequente confirmação da declaração do grupo.