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IVA > Pagamentos > Prestações

 
 

Poderá submeter o pedido de pagamento em prestações de número igual ou inferior a 12 ou o valor em divida terá de ser igual ou inferior a (euro) 5000,00 ou (euro) 10 000,00, consoante o obrigado seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente. De forma a atingir esse valor, pode efetuar pagamentos parciais durante o prazo de cobrança voluntária, nos termos do art.º 84 n.º 2 e 3 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), de valor igual ou superior a 51€. Se pretender efetuar mais que um pagamento parcial, para o mesmo documento de cobrança, deve inserir novo pedido de forma a ser disponibilizada nova referência de pagamento. Para solicitar um pagamento parcial deverá aceder ao Portal das Finanças e pesquisar por “Movimentos Financeiros” e em seguida selecionar a opção Movimentos Financeiros » Pedir Pagamento Parcial e seguir as indicações dadas. Alertamos que, depois de terminado o prazo de cobrança voluntária, já não pode fazer mais Pagamentos Parciais.

As antecipações/amortizações são pagamentos extraordinários fora do plano pré-definido. Isto significa que, mesmo efetuando um pagamento desse tipo num determinado mês, terá sempre de pagar também a prestação mensal prevista para esse mês. Um novo pedido de antecipação/amortização só produzirá efeitos se decorridos pelo menos dois meses após o anterior. Em resumo: • O pagamento de antecipações ou amortizações não substitui a prestação mensal do plano; • Cada antecipação ou amortização é processada e cobrada de forma independente; • Um novo pedido de antecipação/amortização só produzirá efeitos se decorridos pelo menos dois meses após o anterior.

Pode contactar o seu banco pessoalmente ou através do homebanking/app e pedir o reembolso do valor debitado e não tem de pedir autorização à AT. Para mais detalhe sugerimos a consulta da informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativamente a esta matéria. A AT só procederá à restituição do mesmo após esgotar o prazo de restituição por parte da entidade bancária.

As referências de pagamento estão válidas, recomenda-se que, deve escolher outro canal de pagamento, por exemplo, Secção de Cobrança de qualquer Serviço de Finanças, Payshop, CTT ou através da rede Multibanco, Homebanking, MBWAY. Caso, esta situação continue, deverá expor através do e-balcão.

Aguarde 2 a 3 dias úteis para que o pagamento seja refletido na nota de cobrança. Este período deve-se ao tempo necessário para que o sistema processe e valide a transação.

A adesão a este serviço pode ser efetuada através do Portal das Finanças em: Cidadãos ou Empresas » Serviços » Débito Direto » Pedido de Adesão. Este procedimento evita o pagamento de coimas e juros por qualquer esquecimento no pagamento dos seus impostos. Pode consultar toda a informação sobre o Débito Direto no Portal das Finanças, seguindo o caminho: Apoio ao contribuinte » Pagamentos e reembolsos » Pagamentos » Débito direto. Para complementar a informação, pode encontrar serviços e documentos úteis nas Ligações associadas (Serviços, Manuais, FAQ, Folhetos, Legislação, Vídeos), bem como Links Úteis disponíveis no rodapé de todas as páginas do Portal das Finanças (Questões Frequentes e Folhetos Informativos).

As referências de pagamento necessitam de um breve período de validação após a sua emissão. Deve aguardar 2 a 3 dias úteis antes de tentar efetuar o pagamento novamente.

Deve manter sempre o pagamento da nota de cobrança prestacional do mês em causa. Não deve, em caso algum, dar prioridade ao pagamento da amortização/antecipação em detrimento da prestação mensal. • O não pagamento da amortização/antecipação não afeta o plano prestacional. • O não pagamento da prestação mensal implica a interrupção imediata do plano.

As referências de pagamento das prestações devem ser obtidas através do Portal das Finanças após o dia 11 de cada mês, ficando as mesmas válidas e passiveis de pagamento nos dias subsequentes.

Caso não pretenda beneficiar do referido plano: a) poderá não efetuar o pagamento da 1ª prestação - plano automaticamente interrompido. ou b) solicitar a interrupção - procedimento mais célere. Em ambos os casos será emitida a certidão de divida e instauração do processo executivo (acrescido de custas e juros), devendo aguardar as instruções que lhe serão remetidas para o pagamento. Ou Poderá em alternativa pagar a 1ª prestação do plano e inserir pedido, através do Portal das Finanças de: a) amortização do plano, indicando o valor que pretende regularizar, em Cidadãos ou Empresas » Serviços » Planos Prestacionais » Amortizar. ou, b) antecipação de prestações, indicando o n.º de prestações que pretende regularizar, em Cidadãos ou Empresas » Serviços » Planos Prestacionais » Antecipar Prestações. Em ambos os casos, são emitidas duas notas de cobrança, a prestação mensal de acordo com o plano inicial e a de amortização/antecipação.