Poderá submeter o pedido de pagamento em prestações de número igual ou inferior a 12 ou o valor em divida terá de ser igual ou inferior a (euro) 5000,00 ou (euro) 10 000,00, consoante o obrigado seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente.
De forma a atingir esse valor, pode efetuar pagamentos parciais durante o prazo de cobrança voluntária, nos termos do art.º 84 n.º 2 e 3 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), de valor igual ou superior a 51€.
Se pretender efetuar mais que um pagamento parcial, para o mesmo documento de cobrança, deve inserir novo pedido de forma a ser disponibilizada nova referência de pagamento.
Para solicitar um pagamento parcial deverá aceder ao Portal das Finanças e pesquisar por “Movimentos Financeiros” e em seguida selecionar a opção Movimentos Financeiros » Pedir Pagamento Parcial e seguir as indicações dadas.
Alertamos que, depois de terminado o prazo de cobrança voluntária, já não pode fazer mais Pagamentos Parciais.