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De acordo com as orientações do Ofício-Circulado n.º 25119, o regime dos Grupos de IVA dispõe de uma área reservada específica no Portal das Finanças para submissão da DP IVA e da subsequente confirmação da declaração do grupo.

As declarações de substituição seguem exatamente o mesmo princípio, mantendo-se o preenchimento dos novos campos de regularização dos Anexos 40 e 41 apenas para os períodos em que se verifiquem estas regularizações, se posteriores a 01/07/2026, podendo ser utilizada a versão atual da declaração caso estas não ocorram.

Sim. Quando sejam efetuadas regularizações relacionados com os novos campos dos Anexos 40 e 41, pode fazê-lo diretamente no novo formulário logo que esteja disponível no Portal das Finanças, ou fazer o upload do ficheiro xml e, previamente à sua submissão, incluir manualmente os dados dos novos campos 40 e/ou 41.

A alteração do formulário diretamente no Portal das Finanças está prevista para entrar em funcionamento a partir de setembro de 2026 (em data a confirmar).

Não. A nova estrutura WSDL — que integrará todos os novos campos — só será disponibilizada no início de 2027 para adaptação por parte dos produtores de software. Até lá, mantém-se o funcionamento atual para comunicação automática ou via ficheiro.