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IRS > Faturas e Recibos > Ato Isolado

 
 

São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada. Para o ato isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças: - Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma. - Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida. - Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento.

Não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação. Estes documentos são sempre emitidos diretamente no Portal das Finanças.

Assim que é feito o login no sistema, deve aceder ao Menu "Serviços" - "Faturas e Recibos" - "Emitir". Deverá escolher o tipo de documento (Fatura, Fatura-recibo ou Recibo) e indicar se se refere a “Pagamento dos bens ou dos serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”.