São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada.
Para o ato isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
- Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
- Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
- Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento.
Não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação. Estes documentos são sempre emitidos diretamente no Portal das Finanças.
Assim que é feito o login no sistema, deve aceder ao Menu "Serviços" - "Faturas e Recibos" - "Emitir". Deverá escolher o tipo de documento (Fatura, Fatura-recibo ou Recibo) e indicar se se refere a “Pagamento dos bens ou dos serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”.