A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 9ª linha, sendo ainda aplicável a al. a) do n.º 5 do Despacho nº 233-A/2026.
Assim, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de 42,41€, no caso de casado, dois titulares.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 3.000€ é aplicável a taxa marginal máxima de 38,36%, deduzida uma parcela a abater de 487,66, acrescida de € 42,41, bem como uma parcela adicional a abater por dependente de € 42,86 (21,43 x 2 dependentes).
Retenção na fonte: 3.000 x 38,36% - (487,66 + 42,41) - 42,86 = 577,87€