Existem dois tipos de IBAN, o "IBAN de identificação" e o "IBAN afeto à atividade".
Os sujeitos passivos singulares devem indicar, caso possuam atividade aberta, além do IBAN para efeitos de identificação, também o IBAN afeto à atividade, que podem ser iguais ou não.
No caso dos sujeitos passivos coletivos, ao iniciarem a atividade, apenas ficam obrigados a possuir um IBAN, o IBAN de atividade. O IBAN a indicar terá de pertencer a uma instituição bancária localizada na UE ou no EEE.
No caso de indicação de IBAN pertencentes a entidades bancárias não sediadas no território nacional e para efeitos de confirmação do mesmo, deverá remeter via e-balcão, em Registo Contribuinte > Atividade >Confirmação de IBAN, um documento autenticado pela respetiva entidade bancária a confirmar a validade do IBAN e do código SWIFT/BIC.