Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da LGT e integrando o conceito de domicílio fiscal, estão legalmente previstas, ainda que nem todas implementadas, as seguintes modalidades de notificações eletrónicas:
i)NOTIFICAÇÕES E CITAÇÕES ELETRÓNICAS NO PORTAL DAS FINANÇAS – NCEPF - A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE de 2019), introduziu no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o artigo 38.º-A a que prevê a possibilidade de efetuar notificações e citações por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, como meio alternativo aos demais mecanismos eletrónicos de notificação, introduzindo o regime jurídico das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, que mantém a garantia de segurança das mesmas oferecida pelos demais meios de notificações e citações eletrónicos. As NCEPF visam determinados sujeitos passivos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 38.º-A do CPPT. Os regimes de adesão, de desistência, de registo oficioso e de cessação, por cancelamento oficioso, das NCEPF, encontram-se regulamentados pela Portaria n.º 233/2019, de 25 de julho. A Área Reservada às NCEPF reveste especiais medidas de segurança, de forma a garantir a confidencialidade, integridade e autenticidade das notificações e citações, por via da encriptação das mensagens e dos restantes dados pessoais, garantindo e mantendo o registo dos atos praticados em sistema;
ii) CAIXA POSTAL ELETRÓNICA - ViaCTT - A Caixa Postal Eletrónica é um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, respeitando as características definidas no n.º 1 do art.º 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (Decreto-Lei n.º 7/2004, de 07/01, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10/03, e pela Lei n.º 46/2012, de 29/08), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio. Este serviço está concessionado aos CTT (Serviço ViaCTT). A ViaCTT é uma Caixa Postal Eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na Caixa Postal Eletrónica documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas;
iii) MORADA ÚNICA DIGITAL - Prevista pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, e cujo Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital (MUD) se encontra regulamentado pela Portaria n.º 365/2017, de 27 de dezembro. Esta modalidade de notificação não está ainda disponibilizada no Portal das Finanças.