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Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram atualizados, com referência a 31 de dezembro dos anos de 2012 a 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 138º do CIMI são atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225.

Os coeficientes de desvalorização da moeda são fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento.

Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos com afectação habitação, terrenos para construção e do tipo “outros” são atualizados trienalmente por aplicação de um coeficiente correspondente a 75% do fator de atualização resultante da aplicação das regras do número anterior.

Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos com afectação comércio, industria ou serviços são atualizados trienalmente, por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização.

Compete ao perito avaliador local realizar as avaliações dos prédios que lhe forem cometidas e dar parecer sobre o valor dos prédios urbanos quando para tal forem solicitados.

A competência legal para poder declarar que um prédio se encontra em ruína encontra-se adstrita às Câmaras Municipais, sendo os mesmos avaliados como se de terreno para construção se tratasse (n.º 4 do artigo 46.º do CIMI).

Não. Nestas situações incumbe aos Serviços Locais de Finanças, em caso de dúvida, a responsabilidade de comprovar essa ausência junto das Câmaras Municipais

A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) é um organismo de coordenação da avaliação de prédios urbanos que funciona junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e tem como principal competência propor trienalmente o zonamento e os respectivos coeficientes de localização para aprovação do Ministro das Finanças.

Os peritos locais e regionais são nomeados pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do CIMI.