IMI/AIMI > Avaliação Imóveis > Afetação/Utilização

 
 

Não. O conceito e parâmetros da habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados encontram-se previstos na Portaria n.º 28/2021, de 3 de dezembro, não cabendo neste conceito as denominadas “Casas Económicas e de Renda Económica”.

O coeficiente de afetação corresponde ao tipo de utilização do prédio, sendo aplicado em função da utilização prevista na licença ou, na falta de licença, o destino normal do prédio edificado.