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Não. Se o titular do crédito for devedor ao Estado, prevalece o mecanismo de compensação das dívidas nos termos previstos no art.º 89 do CPPT.

Os pedidos de cedência de créditos podem ser consultados em: Cidadão/Serviços/Cedência de crédito/Gerir Pedido de cedência. Por pedidos ativos, aceites e cancelados.

Apenas os pedidos pendentes de aceitação podem ser cancelados na opção : Cidadão/Serviços/Cedência de crédito/Gerir Pedido de cedência, premindo o separador “Pedidos ativos”.

A AT envia-lhe um e-mail, se no momento de criação do reembolso o cessionário não dispuser de IBAN válido, para proceder à sua atualização no Portal das Finanças, sob pena do reembolso se manter suspenso.

A situação pode ser consultada no Portal das finanças após a confirmação da aceitação do pedido, selecionando a opção : Gerir pedido de cedência.


O cessionário, caso tenha o seu endereço eletrónico fiabilizado, receberá um e- mail da AT a alertar para a necessidade de aceitação do pedido de cedência do crédito, e deve aceder ao Portal das Finanças na opção: Cidadão/Serviços/Cedência de créditos/aceitar cedência de crédito.

Deve indicar a identificação fiscal do cessionário, no pedido de cedência de crédito.

Não, apenas pode selecionar um crédito por pedido.

Ao aceder ao Portal das Finanças, são disponibilizados e listados os créditos que aguardam processamento, para seleção daquele que pretende ceder.

O pedido a efetuar pelo cedente deve ser submetido por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, por acesso à opção: Cidadão/Serviços/Cedência de créditos/Pedido de cedência.

Sim, o pedido de cedência de crédito pode ser efetuado, independentemente do titular do crédito ter conta bancária, abrangendo inclusive os créditos suspensos por falta de IBAN válido.

Os créditos de IRS, IRC e IVA, passíveis de cedência, que aguardam processamento ou os identificados previamente pelo contribuinte antes da emissão

O cedente (titular do crédito) deve ter a situação tributária regularizada (sem dívidas ativas) e, o cessionário (terceiro) deve ter um IBAN válido e vigente na base de dados da AT.

Os sujeitos passivos de IRS, IRC e IVA, titulares de um crédito, podem solicitar a cedência do crédito e emissão a favor de um terceiro