Registo Contribuinte > Atividade > Rend. Prediais Trib.na Cat. B

 
 


  • Na declaração de início de atividade, desde que, contemple a atividade de “Arrendamento e exploração de bens imobiliários próprios ou em locação” a que corresponde o CAE 68200;
  • No decurso do exercício de uma atividade empresarial, pode a todo o tempo, optar pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B de IRS. Para tal deverá apresentar uma declaração de alterações, onde, além de manifestar a opção pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B, deverá acrescentar o CAE 68200 que corresponde à atividade de “Arrendamento e exploração de bens imobiliários próprios ou em locação”.