Registo Contribuinte > Atividade > Órgãos Sociais

 
 

Dado que se trata de um sujeito passivo sujeito a registo na Conservatória do Registo Comercial, a comunicação é efetuada oficiosamente à AT, após o registo da alteração, ficando o contribuinte dispensado da entrega da declaração de alterações de atividade (nº3 do art.º 32º do CIVA e nº 7 do art.º 118º do CIRC).


Se verificar que os dados respeitantes aos órgãos sociais dessa empresa, se encontram desatualizados por alterações ocorridas em data posterior a 1 de outubro de 2009 (data da entrada em vigor do Dec-lei nº 122/2009, de 21 de maio), deverá comunicar o facto à AT, acedendo no Portal das Finanças ao serviço e-balcão ou por carta dirigida à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes – Av. João XXI nº 76 – 6º piso – 1049-065 LISBOA.


No entanto, caso a alteração dos dados seja anterior a 1 de outubro de 2009, deverá providenciar a apresentação de uma declaração de atividade, junto de um Serviço de Finanças, identificando as alterações em causa no respetivo quadro.