Registo Contribuinte > Atividade > NIB/IBAN

 
 

Este estado ocorre quanto o IBAN pertence a uma instituição bancária relativamente à qual não é possível obter, de forma automática, a confirmação da respetiva titularidade.

Nestas situações, deverá remeter à Administração Tributária uma declaração emitida pela instituição bancária que comprove a titularidade do IBAN.

O IBAN indicado terá obrigatoriamente de corresponder a uma conta de que o sujeito passivo seja titular. Caso não se verifique este requisito, deverá proceder à alteração do IBAN indicado.

O IBAN pode ter os seguintes estados:


IBAN em confirmação – significa que a AT aguarda a confirmação do IBAN por parte da entidade bancária.

IBAN Pendente – Significa que o IBAN indicado pertence a uma entidade bancária da qual não é possível obter confirmação automática da titularidade do IBAN.


IBAN Confirmado – significa que a entidade bancária confirmou a titularidade do IBAN Este é único estado que permite o pagamento de reembolsos por transferência bancária.


IBAN Inválido - significa que a entidade bancária considerou o IBAN inválido.


IBAN com titularidade divergente - significa que a entidade bancária indicou que sujeito passivo não é o titular do IBAN.


IBAN não confirmado – Significa que a entidade bancária não respondeu ao pedido de confirmação do IBAN.


IBAN Cancelado – Significa que já existiram rejeições de transferências bancárias porque as contas estavam bloqueadas ou canceladas.

Caso se confirme a divergência, deverá indicar um IBAN de que seja titular.


Para o efeito deverá utilizar a opção: Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de Dados > IBAN > Alterar IBAN ou alternativamente indicar a expressão “alterar IBAN“ no campo de pesquisa.

Caso a alteração seja efetuada por um Contabilista Certificado, deverá utilizar a opção: Caso a alteração seja efetuada por um Contabilista Certificado, deverá utilizar a opção: ATividade > Submeter declarações.

Caso seja efetivamente titular do IBAN que consta da base de dados da AT, deverá remeter, via e-balcão, em Registo Contribuinte > Atividade > Confirmação de IBAN, uma declaração bancária autenticada pela entidade bancária respetiva, na qual se confirme a titularidade do IBAN indicado.

Caso se confirme que o IBAN está incorreto, deverá indicar um novo IBAN de que seja titular através da opção: Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de Dados Cadastrais > IBAN > Alterar IBAN ou alternativamente indicar a expressão “alterar IBAN“ no campo de pesquisa.

Caso a alteração seja efetuada por um Contabilista Certificado, deverá utilizar a opção: ATividade > Submeter declarações.

Se o IBAN constante da base de dados da AT estiver correto, deve comprovar essa situação remetendo, via e-balcão, em Registo Contribuinte > Atividade > Confirmação de IBAN, uma declaração bancária autenticada pela entidade bancária respetiva, na qual esteja confirmada a titularidade do IBAN indicado.



Existem dois tipos de IBAN, o "IBAN de identificação" e o "IBAN afeto à atividade".

Os sujeitos passivos singulares devem indicar, caso possuam atividade aberta, além do IBAN para efeitos de identificação, também o IBAN afeto à atividade, que podem ser iguais ou não.

No caso dos sujeitos passivos coletivos, ao iniciarem a atividade, apenas ficam obrigados a possuir um IBAN, o IBAN de atividade. O IBAN a indicar terá de pertencer a uma instituição bancária localizada na UE ou no EEE.

No caso de indicação de IBAN pertencentes a entidades bancárias não sediadas no território nacional e para efeitos de confirmação do mesmo, deverá remeter via e-balcão, em Registo Contribuinte > Atividade >Confirmação de IBAN, um documento autenticado pela respetiva entidade bancária a confirmar a validade do IBAN e do código SWIFT/BIC.

Não é possível associar IBANs de instituições bancárias que não pertençam à UE ou E.E.E. No caso de pessoas coletivas a falta de indicação de um IBAN válido implicará a suspensão de eventuais reembolsos.