Registo Contribuinte > Identific > Representação Fiscal

 
 

Um cidadão estrangeiro pode ser nomeado representante fiscal, desde que possua título de autorização de residência válido à data da aceitação da representação, e se encontre inscrito como residente nos registos da AT.

Para efeitos de designação de Representante Fiscal, devem ser apresentados os seguintes documentos: procuração ou contrato de mandato com representação (estão dispensadas de reconhecimento de assinatura, as procurações passadas a advogado e solicitador, identificados como tal) e documento de identificação fiscal e civil do representante fiscal. A designação do representante pode ser feita pelo próprio cidadão com aceitação do representante, ou por procurador, igualmente com aceitação do representante.