Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares

 
 

Os cidadãos da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE – Noruega, Islândia ou Liechtenstein), incluindo os cidadãos nacionais de Andorra e Suíça, deverão apresentar:
• Documento de identificação civil ou outro legalmente equivalente (Passaporte);
• Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área de residência;
• Poderá ainda ser aceite como comprovativo de morada em território português, designadamente: Escritura Pública de aquisição de imóvel para habitação; Contrato de arrendamento de imóvel para habitação; Contrato de trabalho ou Documento emitido por qualquer entidade pública.
Nota: Se o procedimento for solicitado apenas pelo mandatário, presencialmente ou por via eletrónica (e-balcão), deve ser apresentado adicionalmente, para além dos documentos anteriormente citados, procuração com poderes para o efeito. Estão dispensadas de reconhecimento de assinatura, as procurações passadas a advogado ou a solicitador, identificados como tal.

O cidadão nacional de país terceiro, isto é, de fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), de Andorra e da Suíça deve apresentar documento de identificação civil/passaporte e qualquer um dos seguintes documentos:
• Declaração comprovativa de apresentação do pedido de proteção internacional, bem como de título de proteção temporária, emitidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
• Título de autorização de residência (com validade à data do pedido), emitido pela AIMA;
• Documento comprovativo do agendamento (AIMA) ou recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes na AIMA, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, com base no regime geral ou nos regimes excecionais;
Sempre que os documentos referidos nos pontos anteriores, não incluam a morada, pode a mesma ser alterada desde que seja apresentado, também, qualquer um dos seguintes documentos: Escritura pública de aquisição de imóvel para habitação, contrato de arrendamento de imóvel para habitação, contrato de trabalho ou documento emitido por qualquer entidade pública.

Nota: Caso o cidadão indique uma morada diferente da constante nos documentos emitidos pela AIMA, deve comprovar que solicitou a esta entidade a alteração da sua morada (o documento a exibir deve conter a morada que pretende atualizar junto da AT).

Os pedidos de alteração de morada podem ser apresentados:


· No Portal das Finanças (deve o interessado autenticar-se com NIF e Senha de acesso)


o Acedendo a “Cidadãos” > “Serviços” > “Dados Cadastrais” > “Morada” > “Entregar Pedido de Alteração” (Apenas disponível a contribuintes singulares não
portadores de Cartão de Cidadão (CC) e desde que a alteração solicitada não
implique a alteração do estatuto de não residente para residente)
; ou,


o Através do e-balcão, escolhendo em “Imposto ou Área / Tipo de Questão / Questão”, as seguintes opções: “Registo Contribuinte / Identific / Alteração Morada/ Singulares”. Qualquer pedido de alteração de morada, designadamente com retroatividade, pode ser apresentado eletronicamente, através do e-balcão, mediante pedido formulado por essa via pelos interessados, acompanhados da necessária documentação digitalizada.



· Nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão


o O cidadão, não titular de Cartão de Cidadão, pode solicitar a alteração de morada, presencialmente. Este procedimento pode ser efetuado exclusivamente por terceiro se apresentar procuração com poderes para o efeito.

Para efetuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o Contribuinte tenha uma senha de acesso e através do Portal das Finanças aceda a “Cidadãos” > “Serviços” > ”Dados Cadastrais” > “Morada” > “Entregar Pedido de Alteração”.
A) Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Contribuinte Singular, Residente em Território Português:
1. Na “Alteração de Morada” se o país da “Nova Morada” constar “Portugal”, e for esse o país pretendido, deve clicar em “SEGUINTE”.
2. Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o código postal, consultar o site dos CTT aqui.
3. Após confirmar que todos os dados estão corretos, clicar em “Submeter”.
4. No caso de detetar alguma incoerência nos dados apresentados, clicar em “Cancelar” para anular a operação. Se necessitar de ajuda, clicar em “CONTACTOS” e utilize a ajuda online “CATIA”.
5. Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
6. Selecionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efetivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
B) Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Contribuinte Singular, Não Residente em Território Português:
1. Na “Alteração de Morada” se o país da “Nova Morada” não corresponder ao país que pretende, deve selecionar o novo país onde reside e clicar em “SEGUINTE”.
2. Indicar a nova morada no estrangeiro.
3. Após confirmar que todos os dados estão corretos, clicar em “Submeter”.
4. Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
5. Selecionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efetivada
para todos os Serviços da Administração Tributária.



A alteração de morada via internet
(Portal das Finanças) pode ser efetuada pelo contribuinte singular, exceto nos casos em que a morada
registada na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é uma morada no estrangeiro
e o contribuinte pretenda alterar o estatuto de não residente para residente.



Nota: Esta alteração só é possível
(junto da AT) no caso de o contribuinte não possuir Cartão de Cidadão (CC).
Caso tal aconteça a alteração de morada só será possível junto de um balcão do
Instituto dos Registos e Notariado (IRN-CC).

A alteração de morada no Portal só produz efeitos depois do interessado introduzir o código de confirmação que lhe será enviado por carta para a nova morada.