Nos casos de autofaturação, no âmbito de um acordo escrito, em que o documento é emitido pelo adquirente, o campo “Estado atual do documento” (InvoiceStatus), no momento de emissão, assume o valor "S".
O campo “Estado atual do documento” (InvoiceStatus, MovementStatus) exibe o valor "R" nos documentos gerados na aplicação que constituem resumos de outros emitidos em outras aplicações.
Com efeito, existem vários ERP"s que, para efetuarem a gestão de existências, a contabilização das vendas e exercerem outras funções de gestão, necessitam que as faturas, os documentos retificativos de faturas ou os documentos de movimentação de mercadorias constem no sistema para que os procedimentos sejam automaticamente efetuados mas, normalmente, apenas necessitam das quantidades vendidas e dos montantes apurados, não sendo o objetivo a replicação dos dados das vendas documento a documento, o que apenas provocaria redundância de dados, não trazendo mais-valia ao utilizador.
Como as aplicações não podem ter funcionalidades que permitam ao utilizador escolher documentos, séries ou tipo de documentos a exportar para o SAF-T (PT), foi, por isso, prevista a criação de um documento não válido para efeitos fiscais que funciona como um resumo das vendas do sistema integrado. Este documento não pode ser impresso em momento algum, sob pena de ser considerado um documento válido e, por conseguinte, produzir a duplicação de proveitos e duplicação de IVA liquidado.
Não existe desta forma a duplicação de proveitos, pois os SAF-T (PT) das aplicações integradas continuam a ser necessariamente gerados. Mas, por outro lado, as séries dos documentos-resumo na aplicação integradora estão identificadas com o estado "R", para além de referenciarem na estrutura “Referência ao documento de origem” (OrderReferences) (atualmente podem ser gerados múltiplas referências) o primeiro e último documento de cada série integrada - vide notas técnicas aos campos InvoiceStatus e MovementStatus, das tabelas 4 – “Documentos comerciais” (SourceDocuments) definidas no n.º 2 do Anexo I à Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro.