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A execução fiscal pode ser suspensa quando a dívida estiver a ser paga em prestações ou quando estiver a ser contestada junto da AT ou dos tribunais. Nestas situações, poderá ser necessária a prestação de uma garantia.

Os mais comuns são:
• Garantia bancária
• Seguro-caução
• Hipoteca
• Penhor de bens

A garantia tem de cobrir o valor total da dívida, incluindo juros de mora e custas. Também tem de ser válida por tempo suficiente e cumprir os prazos definidos.

Pode pedir junto da Autoridade Tributária, no Portal das Finanças, através do seguinte percurso: «Todos os serviços >> Consulta Dívidas Fiscais >> Dívidas em Execução Fiscal >> Requerimentos >> Submeter Requerimento».

Sim. Mas já não é automática. Tem de provar que prestar garantia lhe causa prejuízo grave ou que não tem capacidade financeira.

É uma dispensa de garantia que acontece automaticamente sem necessidade de haver um pedido ou de provar insuficiência económica, tendo como consequência a suspensão do processo de execução fiscal.

Sim. Pode ficar dispensado em alguns casos, por exemplo se a dívida for baixa (

Para apresentar oposição é necessário pagar a taxa de justiça que varia em função do valor da dívida.

Para apresentar uma oposição à execução fiscal, apenas é obrigatório ter advogado nos casos em que a dívida seja superior a 5.000€.

O prazo para apresentar oposição é de 30 dias a contar da data em que recebeu a citação.

Pode reagir à dívida junto da AT através de reclamação graciosa, recurso hierárquico ou revisão oficiosa. Contudo, cada meio de reação tem prazos e regras diferentes, pelo que em caso de dúvida sugerimos procurar aconselhamento jurídico.