Justiça Tributária > Execuções > Reversão/Respons. Subsidiária

 
 

A resposta à audição prévia não é obrigatória mas é o momento oportuno para dar a conhecer a sua versão dos factos à AT, impedindo a concretização da reversão. Caso não exerça esse direito, é provável que se confirme a reversão, levando a posterior penhora dos seus bens ou rendimentos.

Ao ser citado da reversão pode:
•    Pagar a dívida sem juros e custas (no prazo de 30 dias);
•    Pedir um plano prestacional;
•    Apresentar oposição à execução fiscal (no prazo de 30 dias).

É o procedimento através do qual a AT cobra aos gerentes ou administradores de uma empresa (responsáveis subsidiários) as dívidas fiscais que a empresa não pagou por falta de património.