Significa que ia fazer um pagamento de rendas ou de uma fatura a um contribuinte com dívidas e que o valor deve ser pago directamente à AT. Deverá, com o seu NIF e senha, no Portal das Finanças, responder selecionando a opção «Todos os Serviços >> Resposta a Pedidos - Resposta a pedidos de penhora, reconhecimento de bens e resposta a pedidos de informação >> Outros Bens e Direitos >> Pedidos Respondidos», obtendo aí a guia/referência para depósito dos valores penhorados.
Sim, o seu salário pode ser penhorado, mas não na totalidade, sendo sempre salvaguardado o valor do salário mínimo.
Sim, a sua casa de morada de família pode ser penhorada mas não pode ser vendida.
Podem ser penhorados saldos de contas bancárias, rendas, salários, vencimentos, pensões, bens móveis (ex: veículos, máquinas, quotas em sociedades, etc), bens imóveis (ex: casas, terrenos, lojas), entre outros.
A penhora de bens pode ser evitada através do pagamento da dívida, na totalidade ou em prestações. Caso não concorde com a dívida pode também reclamar da mesma, sendo nesses casos necessário apresentar uma garantia para suspender o processo e a penhora.