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Não, não pode negociar o valor da dívida, mas pode solicitar o seu pagamento em prestações.

Sim, pode fazer o pagamento de uma dívida fiscal em nome de outra pessoa. No entanto, é importante que o pagamento seja devidamente identificado e que haja acordo entre as partes quanto ao reembolso, se aplicável.

São encargos financeiros aplicados sobre o valor da dívida por cada dia de atraso no pagamento.

Os juros de mora, e outros custos, da sua dívida aumentam e podem ser feitas penhoras aos seus bens.

Deve emitir um novo documento de pagamento na sua área reservada do Portal das Finanças, ou junto de um Serviço de Finanças, e efetuar o pagamento logo que possa para evitar o acréscimo de juros ou a penhora de bens.

Após receber a citação, tem 30 dias para efetuar o pagamento utilizando a referência indicada. Caso não pague dentro desse prazo, poderá obter uma nova referência através da emissão de um documento de pagamento no Portal das Finanças. O pagamento pode ser efetuado por Multibanco, Homebanking, CTT, instituições bancárias ou diretamente num Serviço de Finanças.