O fornecedor de tabaco, quando sai do seu armazém com várias caixas, não sabe as quantidades a abastecer em cada máquina. Por isso, deve emitir um documento de transporte global processado por qualquer das vias referidas no artigo 5.º n.º 1 do RBC e nas condições ai mencionadas.
Quaisquer que seja a via utilizada para o processamento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel, em 3 exemplares, e acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.
No momento das entregas efetivas de bens, deve ser emitido um documento “definitivo” por cada entrega, com referência expressa ao documento de transporte global.
O documento das entregas efetivas deve ser processado em duplicado, servindo este para justificar a saída dos bens.
Estes documentos das entregas efetivas são comunicados por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte (no caso da entrega ser efetuada a sujeitos passivos).