Há lugar a reembolso quando o valor apurado na declaração, líquido das deduções a que se referem os nº.s 2 e 4 do artigo 90º., for:
- Negativo pela importância resultante da soma do correspondente valor absoluto com o montante dos pagamentos por conta;
- Não sendo negativo, for inferior ao valor dos pagamentos por conta pela respetiva diferença.