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e-Fatura > Emitentes > Pedidos de Eliminação

 
 

Trata-se de uma funcionalidade que permite eliminar a comunicação dos documentos com erros, independentemente da via utilizada (Webservice, Ficheiro Multidocumento e Portal).

Quando os elementos constantes do Portal das Finanças > e-Fatura não coincidam com os elementos que constam no documento emitido. A informação comunicada (constante no Portal das Finanças > e-Fatura) deverá refletir a informação que consta nos documentos emitidos.

Deverá solicitar a eliminação da comunicação do(s) documento(s), através da formulação de um pedido de eliminação no Portal das Finanças > e-Fatura > Faturação > Emitente > Pedidos de Eliminação > Novo Pedido.
Deverá ter atenção que a eliminação da comunicação dos documentos não é imediata, podendo demorar alguns dias até ser processada.

Apenas deverá proceder à nova comunicação do(s) documento(s), quando estes já não se encontrarem disponíveis na opção “Consultar Documentos”.

Deverá aceder ao Portal das Finanças, em Atendimento e-Balcão e:

  1. Registar Nova Questão, preenchendo os campos da seguinte forma: Imposto ou área: e-Fatura; Tipo de questão: Emitentes; Questão: Pedidos de Eliminação;
  2. Remeter explicação dos erros verificados, dos motivos que lhes deram origem e quais os procedimentos adotados para os corrigir;
  3. Anexar cópia de documento(s) exemplificativo(s) do erro em causa, ou seja, cujos elementos comunicados são diferentes do emitido.

Não.
Apenas os pedidos de eliminação que não tenham passado para o estado “Pedido Concluído”, após uma semana da sua formulação.

  1. Os documentos devem ter data de emissão do mesmo ano;
  2. Os documentos que integram um pedido de eliminação terão de estar todos, dentro ou fora, do prazo de comunicação;
  3. No motivo do pedido de eliminação, deverá explicar, de forma sucinta, quais os erros verificados na comunicação do(s) documento(s);
  4. Se o pedido de eliminação ficar no estado “Não Aprovado pela AT”, deverá ter em consideração as instruções disponibilizadas em “Fundamentos Decisão AT”.

  1. A classe de documentos “Fatura” engloba todos os documentos do tipo: Fatura-Recibo (FR), Fatura-Simplificada (FS), Fatura (FT), Nota de Crédito (NC) e Nota de Débito (ND);
  2. A classe de documentos “Recibo” diz respeito unicamente aos recibos de IVA de caixa (RC);
  3. A classe de documentos “Documentos de Conferência” engloba todos os documentos do tipo: Consultas de mesa (CM), Crédito de consignação (CC), Fatura de consignação (FC) nos termos do art.º 38º do código do IVA, Folhas de obra (FO), Nota de Encomenda (NE), Outros (OU); Orçamentos (OR), Pró-forma (PF), Prémio ou recibo de prémio (RP), Estorno ou recibo de estorno (RE), Imputação a co-seguradoras (CS), Imputação a co-seguradora líder (LD) e Resseguro aceite (RA).

Na elaboração de um pedido de eliminação deverá ser privilegiada a opção “Lista de Documentos”, que permite selecionar individualmente os documentos cuja comunicação pretende eliminar.
No entanto, existem ainda os seguintes tipos de pedido de eliminação:

  • Intervalo de Datas: permite eliminar a comunicação de todos os documentos que façam parte do Intervalo selecionado;
  • Ficheiro: permite eliminar a comunicação de todos os documentos constantes do ficheiro Multidocumento selecionado.

Não.
Deverá selecionar no “Tipo de pedido” a opção “Lista de Documentos”, sendo que esta permite selecionar vários documentos individualmente, dentro do período que selecionou (Data Início e Data Fim).

Este campo é de preenchimento obrigatório e tem um n.º mínimo de caracteres. Deverá preencher o mesmo com o n.º pedido e-Balcão (se aplicável), bem como efetuar um breve resumo do que origina a necessidade de eliminar a comunicação efetuada. Isto é, quais as divergências que existem entre o documento efetivamente emitido e a sua comunicação.

A opção “Pedidos de Eliminação” não se destina aos documentos emitidos no Portal das Finanças (Recibos Verdes Eletrónicos).

A informação relativa aos pedidos de eliminação está disponível no Portal das Finanças>e-Fatura, seguindo o caminho Faturação > Emitente > Pedidos de Eliminação.
Preencher os critérios de pesquisa e clicar em “Pesquisar”.

  • Pedido registado/ Por validar: Ainda não foi processado pelo sistema informático. Deverá aguardar pelo seu processamento.
  • Pedido Válido: Pedido processado com sucesso, no entanto, a comunicação do(s) documento(s) ainda não foi eliminada. Deverá formular pedido e-Balcão, apresentando uma explicação dos erros verificados, anexando cópia do(s) documento(s) exemplificativo(s) do erro em causa.
  • Pedido Válido na Hora: A remoção da comunicação do(s) documento(s) já foi processada.
  • Pedido Inválido: Não será concretizado o pedido de eliminação da comunicação do(s) documento(s), devido a terem sido detetadas irregularidades. Nesta situação, deverá formular pedido e-Balcão, apresentando uma explicação dos erros verificados e anexar cópia de documento(s) exemplificativo(s) do erro em causa.
  • Pedido aprovado pela AT: Será eliminada a comunicação do(s) documento(s) identificado(s) no Pedido de Eliminação.
  • Pedido não aprovado pela AT: O pedido de eliminação não foi aceite. No campo “Fundamentos da AT” poderá obter informação dos motivos pelos quais o seu pedido não foi aprovado.
  • Pedido em verificação: A comunicação do(s) documento(s) associado(s) ao Pedido de Eliminação foi eliminada, sendo necessária nova comunicação desses documentos.
  • Pedido concluído: A eliminação da comunicação do(s) documento(s) foi processada.

Não.
Os ficheiros multidocumento submetidos com sucesso são integrados no sistema “documento a documento”.
O sistema identifica todos os documentos contidos no ficheiro recebido e recolhe apenas a informação relativa aos que ainda não foram comunicados.

Não.
A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no sistema e-Fatura.
Quando os ficheiros multidocumento são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida.

Não.
No caso de o erro ocorrer na emissão da própria fatura (valor faturado errado, NIF errado, indicação errada de taxas de IVA, etc..), não há lugar a qualquer substituição do ficheiro multidocumento.
As faturas foram efetivamente emitidas, pelo que devem ser comunicadas exatamente como foram emitidas.

Através da consulta dos documentos comunicados no Portal das Finanças > e-Fatura > "FATURAÇÃO" > "EMITENTE" > "Consultar Documentos", pode verificar se a informação comunicada está de acordo com os documentos emitidos.
Confirmando-se a falta de comunicação de documentos, não é necessária a eliminação do ficheiro anteriormente comunicado. Será suficiente enviar novamente um ficheiro que contenha a totalidade dos documentos do período, onde estejam incluídos os documentos em falta.
A entrega de mais do que um ficheiro relativo aos mesmos documentos (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha alguns documentos já comunicados anteriormente) não gera documentos em duplicado no sistema e-Fatura. Quando os ficheiros são processados, se um documento já constar da base de dados, ele é considerado como duplicado, não sendo novamente recolhido. Os documentos que alterem o estado ou não fizeram parte das submissões anteriores serão recolhidos.

É possível comunicar documentos que, após comunicação, passaram para o estado anulado (A). Para o efeito, a via de comunicação a usar será a mesma que foi inicialmente usada.