Através da consulta dos documentos comunicados no Portal das Finanças > e-Fatura > "FATURAÇÃO" > "EMITENTE" > "Consultar Documentos", pode verificar se a informação comunicada está de acordo com os documentos emitidos.
Confirmando-se a falta de comunicação de documentos, não é necessária a eliminação do ficheiro anteriormente comunicado. Será suficiente enviar novamente um ficheiro que contenha a totalidade dos documentos do período, onde estejam incluídos os documentos em falta.
A entrega de mais do que um ficheiro relativo aos mesmos documentos (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha alguns documentos já comunicados anteriormente) não gera documentos em duplicado no sistema e-Fatura.
Quando os ficheiros são processados, se um documento já constar da base de dados, ele é considerado como duplicado, não sendo novamente recolhido. Os documentos que alterem o estado ou não fizeram parte das submissões anteriores serão recolhidos.