A AT vai disponibilizar valores pré-preenchidos, no quadro 06 da declaração e de eventuais anexos R, nos campos referentes a “Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto: à taxa reduzida, à taxa intermédia e à taxa normal” - “Base tributável” (campos 1, 5 e 3) e correspondentes campos de “Imposto a favor do Estado” (campos 2, 6 e 4) - com base nos dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes).
Os referidos campos da declaração, apesar de pré-preenchidos, são passíveis de alteração. Se o sujeito passivo verificar que os elementos pré-preenchidos estão incorretos ou incompletos, deverá corrigir os mesmos.