Se a instalação implicar serviços de construção civil, deve ser aplicada a regra de inversão prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º Código do IVA.
Os serviços de construção civil, incorporados na instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, integram o valor tributável da instalação, beneficiando da aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.