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IMT/IS/IUC > I. Selo > DMIS

 
 

O Imposto do Selo relativo ao período de janeiro de 2021 e seguintes deve ser entregue através da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) prevista no art.º 52.º-A do Código do Imposto do Selo e aprovada pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro e republicada pela Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro. A DMIS entrou, efetivamente, em vigor no dia 01 de janeiro de 2021. Assim, para períodos a partir de janeiro de 2021, a DMIS poderá ser apresentada no Portal das Finanças, a partir do início do mês seguinte, através das opções: Serviços – Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS) – Entregar Declaração. Na sequência da submissão da declaração será emitido o respetivo documento de cobrança.

Para obter o documento de cobrança do imposto deve escolher as seguintes opções: Consultar; Preencher campo de pesquisa com o período a pagar (por exemplo, 2023.01); Clicar novamente em “Consultar”; Escolher a opção “Obter documento de pagamento".

Só é possível apresentar uma única Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) para cada período de imposto, conforme previsto no artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo e na Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, republicada pela Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro. Assim, todas as operações sujeitas a imposto do selo realizadas num determinado período de imposto devem ser reportadas na DMIS referente a esse mesmo período, que poderá ser apresentada a partir do início do mês seguinte. Contudo, esta declaração pode ser posteriormente substituída por forma a apresentar todas as operações desse período de imposto.

Para anular a declaração deve escolher as seguintes opções: Consultar; Preencher campo de pesquisa com o período pretendido e clicar em “Consultar”; Escolher a opção “Substituir”; Após a abertura da declaração, em cada uma das linhas deve escolher a opção “Apagar” e confirmar a ação; Após a eliminação de todas as linhas, deve clicar em “Entregar”.A entrega de uma declaração de substituição sem linhas corresponde à anulação da declaração. Assim, a regularização/anulação  do imposto liquidado será efetuada de forma automática em resultado do tratamento da declaração de substituição/anulação.NOTA: Nas situações das quais resulte imposto inferior, ou seja, todas as situações em que existia imposto liquidado, a declaração de substituição deve ser apresentada no prazo de um ano contado a partir do termo do prazo para pagamento do imposto relativo ao período em referência. Caso aquele prazo se encontre ultrapassado, pode apresentar reclamação no prazo de 2 anos após a apresentação da declaração (conforme art.ºs 49.º, n.º 5 do CIS e 131.º, n.º 1 do CPPT)

Não é possível retificar o período da declaração. Neste caso, deve anular a declaração com erro na identificação do período de imposto  e apresentar uma nova declaração com o período de imposto correto. Para anular a declaração deve escolher as seguintes opções: Consultar; Preencher campo de pesquisa com o período pretendido e clicar em “Consultar”; Escolher a opção “Substituir”; Após a abertura da declaração, em cada uma das linhas deve escolher a opção “Apagar” e confirmar a ação; Após a eliminação de todas as linhas, deve clicar em “Entregar”
A entrega de uma declaração de substituição sem linhas corresponde à anulação da declaração. Assim, a regularização/anulação  do imposto liquidado será efetuada de forma automática em resultado do tratamento da declaração de substituição/anulação.

Para consultar a declaração deve escolher as seguintes opções: Consultar; Preencher campo de pesquisa com o período a consultar (por exemplo, 2021.01); Clicar novamente em “Consultar”

Para substituir a declaração deve escolher as seguintes opções: Consultar; Preencher campo de pesquisa com o período a corrigir e clicar novamente em “Consultar”; Escolher a opção “Substituir”; Após a abertura da declaração, nas linhas que pretende retificar deve escolher a opção “Alterar”; Após inserir a retificação, deve confirmar que pretende “Alterar”; Finalmente, deve clicar em Entregar.

Para substituir a declaração deve escolher as seguintes opções: Consultar; Preencher campo de pesquisa com o período a corrigir e clicar novamente em “Consultar”; Escolher a opção “Substituir”; Após a abertura da declaração, nas linhas que pretende retificar deve escolher a opção “Alterar”; Após inserir a retificação, deve confirmar que pretende “Alterar”; Finalmente, deve clicar em Entregar. Considerando que já foi pago imposto relativamente ao período em referência, na fase de confirmação da entrega da declaração de substituição, poderá indicar o montante pago no campo “Indique o valor já pago referente ao Período da Declaração". Nesse caso, será emitido um novo documento de cobrança pelo valor da diferença entre o valor total de imposto liquidado para esse período e o valor já pago para esse mesmo período.

O imposto foi liquidado a partir de  01.01.2021 e já foi entregue a DMIS  para o período de imposto em referência: Neste caso, deve apresentar uma declaração de substituição (nos termos e prazos previstos no nº 3 do art.º 52-A do CIS) para o período de imposto em referência, imputando assim a anulação do imposto ao período a que a mesma se refere.