Estão abrangidos os seguintes períodos de IVA:
a) Relativamente ao período normal mensal:
- 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12 - janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro.
Nota: O mês de outubro não está abrangido
b) Relativamente ao período normal trimestral:
- 03T, 06T, 09T e 12T - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestres.
Poderá consultar também a questão "Em quantas prestações pode ser efetuado o pagamento fracionado de um plano de flexibilização?".