Sim. Ainda que apenas um dos cônjuges ou unidos de facto seja proprietário, usufrutuário ou superficiário de prédios, pode ser exercida a opção pela tributação conjunta através da entrega da Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto.
Neste caso, somam-se os valores patrimoniais tributários dos prédios sujeitos a AIMI e é feita uma única liquidação de AIMI, sendo multiplicado por dois o valor da dedução ao VT prevista para as pessoas singulares.