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IMI/AIMI > AIMI > Taxas

 
 

Valor Tributável/Taxas - art.º 135º-F Código do IMI
nº 1, 2 e 3 - Pessoas Singulares

Até                 €1.000.000

Excedente de    €1.000.000 até €2.000.000* 

Excedente de       €2.000.000 **

nº 1 - Heranças Indivisas

0,70%

Valor Tributável/Taxas - art.º 135º-F Código do IMI
nº 1 - Pessoas Coletivas

0,40%

nº 4 - Prédios afetos uso pessoal Até                  €1.000.000 Excedente de  € 1.000.000  até €2.000.000    Excedente de  €2.000.000
nº 5 - Com regimes fiscais mais favoráveis

7,50%

* ou ao dobro destes valores em caso de tributação conjunta em AIMI
** ou ao dobro destes valores em caso de tributação conjunta em AIMI