O Valor Tributável (VT) corresponde à soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o AIMI, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo.
Não é contabilizado para esta soma, o VPT dos prédios que, no ano anterior, tenham estado isentos de IMI.
Tratando-se de pessoas singulares é deduzida ao VT apurado a importância de € 600.000, ou € 1.200.000,00 caso se trate de sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta.
Quando o sujeito passivo seja uma herança indivisa ao VT é deduzida a importância de € 600.000.