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IMI/AIMI > AIMI > Valor Tributável

 
 

 

Os sujeitos passivos casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS, podem optar pela tributação conjunta em AIMI, através da entrega da Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto, somando-se neste caso os valores patrimoniais tributários dos prédios de que cada um deles seja titular, sendo feita uma única liquidação de AIMI.

Sendo exercida esta opção é multiplicado por dois o valor da dedução ao VT prevista para as pessoas singulares.

 

O montante a pagar de AIMI é determinado através da aplicação da(s) taxas correspondentes ao valor tributável apurado.

 

O Valor Tributável (VT) corresponde à soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o AIMI, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo.

Não é contabilizado para esta soma, o VPT dos prédios que, no ano anterior, tenham estado isentos de IMI.

Tratando-se de pessoas singulares é deduzida ao VT apurado a importância de € 600.000, ou € 1.200.000,00 caso se trate de sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta.

Quando o sujeito passivo seja uma herança indivisa ao VT é deduzida a importância de € 600.000.

As pessoas singulares são tributadas com base no VT determinado em função do VPT reportado a 1 de janeiro do ano a que respeita o AIMI, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na sua titularidade. Contudo, os sujeitos passivos casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS, podem optar pela tributação conjunta em AIMI, através da entrega da Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto.

Não tendo apresentado a Declaração para exercício da opção pela tributação conjunta, a liquidação do AIMI é efetuada individualmente ao cônjuge que consta como titular na matriz predial.

No prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, poderá manifestar a opção pela tributação conjunta, através da entrega da Declaração no Portal das Finanças.