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IVA > Reembolsos > Reg. Forfetário-Pagamentos

 
 

 
Os pedidos de compensação forfetária são submetidos por transmissaão eletrónica de dados, acendendo ao portal das finanças, com o NIF e respectiva senha de acesso, no período entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano, reportando-se às transmissões e prestações de serviços efectuadas no ano anterior. 

 
A compensação forfetária é paga no prazo de 45 dias após a  submissão do pedido.

 
A compensação forrfetária corresponde a um valor a pagar aos agricultores que se encontrem enquadrados no regime especial de isenção, ao abrigo do artigo 53º do CIVA e se encontrem inscritos no regime forfetário dos produtores agricolas, criado nos termos previstos no artigo 59-B do CIVA. 
 
O montante da compensação é calculado mediante a aplicação de uma taxa de 6 % sobre o total das transmissões de bens e das prestações de serviços, realizadas em cada ano. 

 
A inscrição no regime forfetário dos agricultores é efectuado no portal das finanças, utilizando o NIF e respectiva senha de acesso.