A compensação forrfetária corresponde a um valor a pagar aos agricultores que se encontrem enquadrados no regime especial de isenção, ao abrigo do artigo 53º do CIVA e se encontrem inscritos no regime forfetário dos produtores agricolas, criado nos termos previstos no artigo 59-B do CIVA.
O montante da compensação é calculado mediante a aplicação de uma taxa de 6 % sobre o total das transmissões de bens e das prestações de serviços, realizadas em cada ano.