O pagamento dos reembolsos de IVA é efectuado para a conta que conste em cadastro à data da autorização de pagamento, face à obrigação legal de existencia de conta bancária indicada e confirmada.
Em situações residuais e muito excepcionais, devidamente confirmadas, o pagamento poderá ser efectuado para conta diferente da do titular do reembolso, nomeadamente em situações de insolvencia, ou cessação de actividade, antes do pedido de reembolso.