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IVA > Pagamentos > Notas de Cobrança

 
 

Nos termos do art.º 27.º do Código do IVA (CIVA) os sujeitos passivos são obrigados a entregar o montante do imposto exigível, apurado nos termos dos artigos 19.º a 26.º e 78.º, no prazo previsto no artigo 41.º, nos locais de cobrança legalmente autorizados. No caso da falta de pagamento do valor do imposto apurado pelo sujeito passivo na declaração periódica apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do CIVA é extraída, pela AT, certidão de dívida pela totalidade do valor declarado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Até à extracção da referida certidão de dívida poderá o sujeito passivo efectuar pagamentos por conta que serão considerados na divida fiscal. Após citação em processo de execução fiscal deverá obter informações junto de um Serviço de Finanças ou no Portal das Finanças

Não sendo cumprido a obrigação da entrega de imposto nos termos do nº 1 do art.º 27 do Código do IVA (CIVA), há infracção punida nos termos do art.º 114 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) bem como à emissão de liquidação de juros compensatórios nos termos do art.º 35º da Lei Geral Tributária

Deverá aceder à nossa página na Internet, através do endereço: www.portaldasfinancas.gov.pt, autenticar-se e seleccionar sucessivamente: Os Seus Serviços > Obter > Comprovativos > IVA > Declaração Periódica > Escolher o ano Pretendido. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas Secções de Cobrança dos Serviços de Finanças, aos balcões dos CTT, no Multibanco ou através do sistema homebanking, utilizando a referência de pagamento disponibilizada no comprovativo obtido.

Neste caso, o pagamento poderá ser efectuado com a guia modelo P2. Esta guia poderá ser gerada no Portal das Finanças, seleccionando sucessivamente: Os Seus Serviços > Pagar > Documentos de Pagamento > IVA > Guia de Pagamento P2, ou em qualquer Secção de Cobrança dos Serviços de Finanças ou Loja do Cidadão. É necessário indicar o n.º de contribuinte, o período de imposto e o valor a pagar – não existe, utilizando esta guia, a necessidade de indicar a referência de pagamento