O pagamento do IVA relativo à fatura (ou fatura-recibo) de Ato Isolado deve ser efectuado até ao final do mês seguinte (n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA).
Para efectuar o pagamento do mesmo, deve utilizar a guia de pagamento P2.
O pagamento pode ser efectuado diretamente no Serviço de Finanças ou criando uma referência de pagamento através do Portal das Finanças.
Para o efeito deverá pesquisar por “guia P2” ou “pagamento de IVA” e escolher sucessivamente: Submissão de Documento de Pagamento > Submeter novo documento, indicar o ano, o valor do imposto e selecionar “Ato Isolado”.
Poderá efectuar o pagamento nos locais habituais (Multibanco, homebanking, CTT ou qualquer Serviço de Finanças).