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IVA > Pagamentos > Formas de Pagamento

 
 

O pagamento do IVA relativo à fatura (ou fatura-recibo) de Ato Isolado deve ser efetuado até ao final do mês seguinte (n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA). Para efetuar o pagamento do mesmo, deve utilizar o documento de pagamento que se encontra disponível relativo à fatura (ou fatura-recibo) emitida. O pagamento do IVA pode ser efetuado nas Secções de Cobrança dos Serviços de Finanças, aos balcões dos CTT, no Multibanco, através do sistema homebanking ou MB Way, utilizando a referência de pagamento disponibilizada no comprovativo obtido.