CATEGORIA A
Rendimentos de trabalho dependente - Remunerações provenientes do trabalho por conta de outrem.
CATEGORIA B
Rendimentos Empresariais e Profissionais - Atividades agrícolas, comerciais, industriais, pecuárias ou silvícolas, e, ainda, as atividades de prestação de serviços por conta própria (trabalhadores independentes). Declarados no anexo B (para quem opta pelo regime simplificado, como é o caso de quem passa atos isolados) ou no anexo C (para rendimentos profissionais e empresariais em regime de contabilidade organizada).
CATEGORIA E
Rendimentos de Capitais - Frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, direta ou indiretamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias, como são, entre outros, os juros de depósitos a prazo e demais aplicações financeiras.
CATEGORIA F
Rendimentos Prediais - Rendas dos prédios rústicos, urbanos ou mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, quando estes não optem pela sua tributação no âmbito da categoria B.
CATEGORIA G
Incrementos Patrimoniais - Mais-Valias; indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, exceto as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente, importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência; acréscimos patrimoniais e indemnizações devidas por renúncia onerosa de posições contratuais ou outros direitos contratuais.
CATEGORIA H
Pensões (inclui alimentos, velhice, reforma ou invalidez, bem como sobrevivência, desde que não sejam consideradas trabalho dependente) e rendas temporárias ou vitalícias.