Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

IMI/AIMI > IMI > Sujeito Passivo

 
 

O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal. Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor em janeiro de 2017.

Por titular deve entender-se o sujeito passivo do IMI, isto é, o proprietário, usufrutuário ou superficiário e, no caso de propriedade resolúvel, quem tiver o uso ou fruição do prédio. Nas heranças indivisas, o sujeito passivo é a própria herança indivisa representada pelo cabeça de casal. Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor em janeiro de 2017.