O imposto a pagar é o resultado da aplicação da taxa fixada pelo município da localização do prédio ao valor patrimonial tributário (VPT) inscrito na matriz, deduzido do valor patrimonial isento (caso vigore alguma isenção). De referir que sobre a taxa fixada pelo município pode acrescer alguma majoração ou minoração caso o município também as tenha fixado.
Exemplificando o procedimento de liquidação de um prédio urbano: Valor patrimonial do prédio: € 120 000,00 Valor patrimonial isento: € 40 000 Taxa de 0,3% a 0,45%.
Exemplo 1 - Admitindo-se que o município fixou para o ano “n” a taxa de 0,3% o imposto a pagar é o resultado da operação (€ 120 000,00 – € 40 000,00) x 0,3% = € 240,00 (valor do imposto a pagar).
Exemplo 2 - Findo o período de isenção e o município fixar para o ano “n” a taxa de 0,5% o imposto será o resultado da operação € 120 000,00 x 0,45% = € 540,00.
O pagamento do imposto apurado para o ano “n” ocorrerá no exemplo 1 pelo pagamento dos € 240,00 no mês de abril do ano n+1, por ser inferior a € 250,00. No exemplo 2, como o valor de imposto é de € 540,00 este será pago em 3 prestações vencendo-se a primeira no mês de abril do ano n+1, a segunda no mês de julho e a última no mês de novembro.
Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor em janeiro de 2017.