Com o pedido de inscrição de um prédio na matriz deve o sujeito passivo entregar os seguintes documentos:
a. Tratando-se de uma edificação, deve apresentar as plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela competente Câmara Municipal ou fotocópias das mesmas autenticadas e, no caso de construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade, com excepção dos prédios cuja data de construção é anterior a 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser efectuada a vistoria dos prédios a avaliar.
b. Em relação aos terrenos para construção, deve ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia do alvará de licença de construção, projecto aprovado, comunicação prévia, informação prévia favorável ou documento comprovativo de viabilidade construtiva.