Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram atualizados, com referência a 31 de dezembro dos anos de 2012 a 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 138º do CIMI são atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225.