Não. O conceito e parâmetros da habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados encontram-se previstos na Portaria n.º 500/97, de 21.07, do então denominado Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, não cabendo neste conceito as denominadas “Casas Económicas e de Renda Económica”.