Sempre que sejam pagos ou atribuídos rendimentos da poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território português, e desde que sejam residentes noutro Estado-Membro da União Europeia, bem como nos países terceiros (Andorra, Liechtenstein, Mónaco, São Marino, Suíça) e nos territórios dependentes ou associados relevantes (Anguilla, Curaçao, Sint Maarten, Bonaire, Sint Estátius e Saba, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas) com os quais foram celebrados acordos ou outros convénios.